Danilo Victor Nunes de Souza, Delegado de Polícia
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Danilo Victor Nunes de Souza

Goiânia (GO)

Sobre mim

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Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás. Bacharel em Direito pela Estácio Amapá. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduado em Conhecimento Jurídico em Segurança pelo Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP. e-mail: victor_ranoi@hotmail.com

Comentários

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Danilo Victor Nunes de Souza, Delegado de Polícia
Danilo Victor Nunes de Souza
Comentário · há 9 anos
Creio que o nobre colega Professor se confundiu no trecho do artigo: "Em resumo, tendo em vista a nova lei, não mais podem ser considerados crimes militares aqueles praticados pelos integrantes das Forças Armadas (e naquelas condições estabelecidas nos três incisos do § 2º., do art. ., do Código Penal) e, não sendo crimes militares, o Juiz Natural será o Conselho de Justiça da Justiça Militar da União." Talvez queria dizer "não mais podem ser considerados crimes COMUNS (...) e, não sendo crimes COMUNS (...)". Por favor, me corrija se estiver errado.

No mais, só faltou o comentário sobre o outro ponto mais polêmico da Lei, qual seja, a mudança da redação do Inc. II do Art. 9. Mas a ideia do texto ficou muito boa. Parabéns.
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Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário · há 9 anos
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